Perguntas Frequentetes

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Podem ser registradas palavras, nomes, símbolos, logotipos, desenhos, imagens, letras, números ou qualquer sinal distintivo visualmente perceptível que identifique produtos ou serviços.
Não! Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar uma marca. O essencial é que a marca represente um produto, serviço ou atividade lícita.
Sim, desde que os ramos de atividade não sejam coincidentes ou similares, evitando confusão junto ao consumidor.
Invenção se refere a uma nova solução para um problema técnico. Modelo de utilidade é uma melhoria funcional em objetos já existentes. Ambos precisam atender critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Não. Para ser patenteado, é necessário apresentar uma solução concreta e detalhada, com possibilidade de aplicação industrial.
Não automaticamente. O registro é territorial. Para proteger sua invenção em outros países, é necessário solicitar o registro em cada local ou usar tratados internacionais, como o PCT.
Os direitos autorais nascem com a criação da obra, mas o registro serve como prova de autoria e facilita a defesa em caso de disputa.
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